segunda-feira, 30 de agosto de 2010

STJ reajusta honorários de R$ 1,2 mil para R$ 45 mil

Superior Tribunal de Justiça
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.144.699 - SP (2009/0113615-8)
Data do julgamento: 03 de agosto de 2010
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE : VOITH PAPER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO : RUDOLF HUTTER
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL – EFEITO MODIFICATIVO – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC – REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXCEPCIONALIDADE – ARBITRAMENTO EM QUANTIA IRRISÓRIA – REVISÃO DO QUANTUM PELO STJ – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL.
1. Estabelecido pela Corte Especial que em, princípio, não pode o STJ, em recurso especial, alterar o valor arbitrado pela instância de origem de honorários advocatícios, por eles serem fixados em consideração aos aspectos fáticos do processo, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A Corte Especial admite, excepcionalmente, afastando o enunciado sumular, que sejam revistos os honorários irrisórios ou exorbitantes, quando abstraída a tese jurídica pautada no art. 20, § 3º, do CPC.
3. Consagrou-se, ainda, o entendimento de que a fixação de honorários com base no art. 20, § 4º, do CPC não encontra como limites os percentuais de 10% e 20% de que fala o § 3º do mesmo dispositivo legal, podendo ser adotado como base de cálculo o valor da causa, o da condenação ou arbitrada quantia fixa.
4. Honorários advocatícios elevados para 3% (três por cento) do valor da execução fiscal.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

Veja a notícia do Conjur.

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