segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Acidente. Trabalho. Indenização. Dano moral.

Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 808.601 - RS (2006/0000984-2)
Data do julgamento: 12 de agosto de 2010
RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
RECORRENTE : ALCIDES MARTINS XAVIER
ADVOGADO : CARLOS ROBERTO NUNCIO E OUTRO
RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : AUGUSTO ARNOLD FILHO E OUTRO(S)
EMENTA
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. REMOÇÃO DE UM DOS OLHOS E PERDA DE MOVIMENTOS DE UM DOS
BRAÇOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.
1 - A indenização fixada na origem é ínfima e destoa dos valores aceitos por esta Corte para casos semelhantes, isto é, de dano moral decorrente de grave perturbação da integridade física da vítima.
2 - Recurso Especial provido, majorada a indenização por danos morais e estendida para R$ 200.000,00.

Veja o informativo do STJ

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