sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Execução. Penhora de crédito de precatório. Obrigatoriedade da avaliação.

inteiro teor
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.059.881 - RS (2008/0111437-9)
Data de julgamento: 27 de abril de 2010.
RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : PAULO CÉSAR KLEIN E OUTRO(S)
RECORRIDO : JOVINTER TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA
ADVOGADO : RONALDO CURI TERRA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. PRECATÓRIO. AVALIAÇÃO. NECESSIDADE. VALOR NOMINAL. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 

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