quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Greve. Serviços essenciais. Liminar.

inteiro teor
Superior Tribunal de Justiça
AgRg na PETIÇÃO Nº 7.883 - DF (2010/0066896-1)
Data do julgamento: 12 de maio de 2010
RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
R.P/ACÓRDÃO : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - CONDSEF
ADVOGADA : JOSILMA BATISTA SARAIVA
AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO IBAMA - ASIBAMA
ADVOGADO : DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO : INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO
PROCURADOR : GUSTAVO LEONARDO MAIA PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO : UNIÃO
PROCURADOR : ADVOGACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
EMENTA
ADMINISTRATIVO – AGRAVO REGIMENTAL – GREVE – LEGALIDADE – COMPETÊNCIA DO STJ – PRESERVAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS – ACORDO PRÉ EXISTENTE – MULTA.
1. Impõe-se a competência do STJ pelo caráter nacional da greve, perpetrada pelos servidores do Ministério do Meio Ambiente e Recurso Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBIO), representados pela Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente: ASIBAMA.
2. Direito de greve constitucionalmente garantido aos servidores públicos (art. 37, VII, CF), dentro dos limites da Lei 7.783/89, em aplicação analógica.
3. Legalidade da paralisação, examinada perfunctoriamente, em caráter liminar, porque provocada por fato superveniente ao acordo celebrado em 2008: não revisão da carreira de especialista em meio ambiente.
4. Permanência dos serviços essenciais na área de fiscalização e licenciamento em sua totalidade, pela insuficiência de manter-se apenas 30% (trinta por cento).
5. Estabelecida em decisão primeira, pelo relator a multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de paralisação dos serviços, considera-se demasia a majoração da multa para atender a pedido da UNIÃO, em sede de exame acautelatório e provisório.
6. Agravo regimental provido em parte.

Veja o informativo do STJ.

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