quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Salvo-conduto. Teste. "bafômetro".

Superior Tribunal de Justiça
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 27.590 - SP (2010/0015425-1)
Data do julgamento: 18 de maio de 2010
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE : SAMUEL HENRIQUE CARDOSO
ADVOGADO : SAMUEL HENRIQUE CARDOSO (EM CAUSA PRÓPRIA)
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO PARA QUE O RECORRENTE NÃO SEJA OBRIGADO A REALIZAR TESTE QUE REVELE O GRAU DE ALCOOLEMIA AO DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DA VIA ELEITA.
1. Para ser cabível o habeas corpus preventivo, é necessário haver fundado receio de que o paciente possa vir a sofrer coação ilegal ao seu direito de ir, vir e ficar.
2. À míngua de elementos concretos que evidenciem o fundado receio de o paciente vir a sofrer lesão no seu direito de locomoção, fica inviabilizada a expedição de salvo-conduto preventivo. Precedentes.
3. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus a que se nega provimento.

Veja o informativo do STJ.

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