segunda-feira, 9 de agosto de 2010

EDCL. VÍCIO. NOTAS TAQUIGRÁFICAS.

Superior Tribunal de Justiça
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 850.069 - RS (2006/0105186-2)
Data do julgamento: 1º de junho de 2010
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : INTRA EXPORTAÇÕES LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA E OUTRO(S)
MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS. VÍCIO NÃO SANÁVEL POR VIA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Veja o informativo do STJ.

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