segunda-feira, 9 de agosto de 2010

DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA. PRESCRIÇÃO.

Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 889.271 - RJ (2006/0208930-0)
Data do julgamento: 1º de junho de 2010
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : GERLING SUL AMÉRICA S/A SEGUROS INDUSTRIAIS E
OUTROS
ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS DANTAS RIBEIRO E OUTRO(S)
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : ROSANE BLANCO OZÓRIO BOMFIGLIO E OUTRO(S)
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
EMENTA
TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.  PAGAMENTO A MENOR. RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA EM DECLARAÇÃO RETIFICADORA ANTERIORMENTE A QUALQUER PROCEDIMENTO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. LC 118/2005. INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO RETROATIVA.
RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Veja o informativo do STJ.

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