Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 472.769 - SP (2002/0135124-8)
Data do julgamento: 11 de maio de 2010
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
RECORRENTE : MILCE CHANTAL URATA TAKAHASHI DE MELLO
ADVOGADO : VASCO VIVARELLI E OUTRO(S)
RECORRIDO : ARIUS EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO : PATRÍCIA FRÓES SEABRA E OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA O DEVEDOR. PENHORA QUE RECAI SOBRE BEM DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO TERCEIRO GARANTIDOR. NULIDADE DA PENHORA.
1. É indispensável que o garantidor hipotecário figure como executado, na execução movida pelo credor, para que a penhora recaia sobre o bem dado em garantia, porquanto não é possível que a execução seja endereçada a uma pessoa, o devedor principal, e a constrição judicial atinja bens de terceiro, o garantidor hipotecário.
2. Recurso especial provido.
Veja o informativo do STJ.
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