segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Concurso público. Portador. Deficiência.

Superior Tribunal de Justiça
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.355 - MG (2008/0264299-0)
Data do julgamento: 17 de junho de 2010
RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
RECORRENTE : CLÁUDIO ANTÔNIO MONFERRARI JÚNIOR
ADVOGADO : JONAS PYO PYUN E OUTRO(S)
RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : ARTHUR PEREIRA DE MATTOS PAIXAO FILHO E OUTRO(S)
INTERES. : FLÁVIA MALVACCINI MOTTA
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO NÃO CONFIRMADA EM PERÍCIA MÉDICA. NOMEAÇÃO PELA LISTA GERAL DE CLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PROVIDO.
1. O candidato cuja deficiência alegada quando da inscrição do concurso público não se confirma por ocasião da posse, por meio de laudo pericial, pode, à míngua de disposição no edital em sentido contrário, ser nomeado, observando-se a ordem de classificação geral do certame, desde que não demonstrada a existência de má-fé.
2. Recurso ordinário provido.

Veja o informativo do STJ.

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