sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Desapropriação. Indenização. Oferta Inicial.

Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 848.787 - SC (2006/0095797-6)
Data do julgamento: 20 de maio de 2010.
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
RECORRIDO : SÔNIA REGINA VIRMOND GALPERIN
ADVOGADO : MÁRCIO HERLEY TRIGO DE LOUREIRO
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM QUANTIA INFERIOR AO PREÇO INICIALMENTE OFERTADO. JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. AUSÊNCIA.
1. A fixação do valor indenizatório em montante inferior à oferta inicial, em decorrência da integral adoção do laudo elaborado pelo perito oficial, não constitui julgamento ultra petita.
2. Não há que se falar em carência de fundamentação quando a sentença, ao acolher os fundamentos do laudo pericial, fixa a indenização em montante razoável, à luz do princípio da justa indenização.
3. Recurso especial provido com a determinação de retorno dos autos à origem.

Veja o informativo do STJ.

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