quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Improbidade. Prova emprestada.

Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.189.192 - GO (2010/0061621-3)
Data do julgamento: 22 d junho de 2010
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO : ROBERTO RODRIGUES DA CUNHA E OUTROS
ADVOGADO : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA E OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE - PROVA EMPRESTADA - REQUISITOS - PROVA TESTEMUNHAL - REEXAME DE PROVAS: SÚMULA 7/STJ.
1. As provas colhidas em inquérito têm valor probatório relativo, porque colhidas sem observância do contraditório.
2. Prova pericial insuficiente para levar à procedência da ação.
3. Em recurso especial não se reexamina prova - Súmula nº 07/STJ.
4. Recurso especial conhecido e não provido.

Veja o informativo do STJ.

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