quarta-feira, 11 de agosto de 2010

AÇÃO POPULAR. JUNTADA. DOCUMENTO. MP.

Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 826.613 - SP (2006/0056796-6)
Data do julgamento: 18 de maio de 2010
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : ANTÔNIO CARLOS DE PAULA CAMPOS ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/C
ADVOGADO : ROBERTO FERREIRA ROSAS E OUTRO(S)
RECORRIDO : ROGÉRIO FREDIANI
ADVOGADO : ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO SILVEIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. EMENDA À INICIAL FORA DO PRAZO DO ART. 284 DO CPC. CABIMENTO. PRECEDENTES: RESP 638.353/RS, RESP 871.661/RS, RESP 258.207/DF. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Veja o informativo do STJ.

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