Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.116.855 - RJ (2009/0007302-4)
Data do julgamento: 17 de junho de 2010
RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
AGRAVANTE : UNIÃO
AGRAVADO : ROBERTO DO AMARAL VASCONCELLOS E OUTROS
ADVOGADO : NILO CESAR MARTINS POMPILIO DA HORA
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO EM FOLHA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os descontos em folha de pagamento, para fins de ressarcimento ao erário, devem ser precedidos de autorização do servidor público ou de procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2. Agravo regimental improvido.
Veja o informativo do STJ.
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