terça-feira, 10 de agosto de 2010

AR. Ex-combatente. Pensão especial.

Superior Tribunal de Justiça
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.285 - SC (2005/0049329-4)
Data do julgamento: 22 de agosto de 2007
RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES
R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO FELIX FISCHER
REVISOR : MINISTRO FELIX FISCHER
AUTOR : INÁCIO FINILLI
AUTOR : JOÃO MANOEL CONSTANTINO
AUTOR : JOSÉ MAZZUCCO
AUTOR : JOSÉ CASAGRANDE
AUTOR : OLÁVIO DE VILLA
AUTOR : OLÍVIO ANTÔNIO PASSARELI
AUTOR : PAULO JOÃO DEMÉTRIO
AUTOR : PRIMO SCARPATO
AUTOR : LACY ALEXANDRE BALLOD
AUTOR : LAURO VITORINO SOARES
AUTOR : LODOVICO ENFRAIN SANTA ELENA
AUTOR : MANOEL ALVES
AUTOR : MODESTO PIAZZA
AUTOR : MANOEL DIOMAR FELIPE
AUTOR : MANOEL FRANCISCO GOMES
AUTOR : MANOEL PEDRO BITTENCOURT
AUTOR : MARTINHO ANTÔNIO MACHADO
AUTOR : MANOEL ESTEVÃO MARTINS
AUTOR : NICÁCIO FONTANELLA
AUTOR : VALDEMAR MANOEL BOAVENTURA
ADVOGADO : MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO E OUTRO(S)
RÉU : UNIÃO
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR. PROCURAÇÕES DESATUALIZADAS. JUNTADA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA. IRREGULARIDADE. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PARA JUNTADA DE NOVOS INSTRUMENTOS DE MANDATO.
I- Os precedentes mais recentes desta e. Corte não admitem a simples juntada de cópias dos instrumentos de mandato conferidos ao causídico na ação anterior para a representação processual dos autores na rescisória.
II- Não obstante os instrumentos de mandato da ação principal confiram poderes ao causídico para também propor rescisória, é imprescindível novo mandato para esta, tendo em vista ter transcorrido mais de uma década entre a data da outorga das procurações e o ajuizamento desta ação rescisória. Preliminar acolhida para determinar aos autores a juntada de procurações atualizadas.

Veja o informativo do STJ.

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