Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.195.818 - SC (2010/0097454-8)
Data do julgamento: 17 de agosto de 2010
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADORA : REJANE MARIA BERTOLI PINHEIRO E OUTRO(S)
RECORRIDO : RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO : MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – PROFESSORA ESTADUAL – READAPTAÇÃO – QUESTIONAMENTO SOBRE A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR (LEI 14.406/08) – EXAME DE LEI LOCAL: SÚMULA 280/STF – IMPOSSIBILIDADE - MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - AFASTAMENTO.
1. Descabe ao STJ decidir controvérsia que em verdade diz respeito à violação de legislação estadual. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Afasta-se a multa aplicada na instância de origem com base no art. 538, parágrafo único, do CPC, tendo em vista a ausência de caráter protelatório de embargos de declaração.
3. Recurso especial conhecido em parte e nessa parte provido.
Leia a notícia do STJ.
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