sexta-feira, 27 de agosto de 2010

MP pode ajuizar ação civil pública para questionar dano ao patrimônio público

Superior Tribunal de Justiça
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 445.664 - AC (2002/0079463-3)
Data do julgamento: 02 de agosto de 2005
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE : JERSEY PACHECO NUNES E OUTRO
ADVOGADO : MARCELO LAVOCAT GALVÃO E OUTROS
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – COISA JULGADA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUABILIDADE – LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
1. Inviáveis os declaratórios destituídos de razões suficientes para evidenciar a configuração de qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC.
2. Embargos de declaração rejeitados.

Veja a notícia do STJ.

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