segunda-feira, 24 de maio de 2010

Recolhimento do ITCMD antes da expedição do formal de partilha

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 644.182.4/0-00
Data do julgamento: 28 de julho de 2009
Comarca: Presidente Prudente
Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo
Agravado: O Juízo
Voto n° 11.681
Ementa: Inventário sob o rito de arrolamento de bens - Determinação para que a Fazenda do Estado se valha de processo administrativo para exigir a realização de seu pretenso crédito tributário, observado o disposto no art.1034 do CPC - Decisão reformada - Prevalência da lei que disciplina de forma específica a transmissão de bens "causa mortis"- ITCMD - De rigor que seja aplicada a Lei Estadual n° 10.992/01, regulamentada pelo Decreto 46.655/02, prevalecendo o direito do Órgão Fazendário de ver recolhido o tributo corretamente, antes da expedição do formal de partilha - Recurso provido.
"Arrolamento - Necessidade da inventariante apresentar, administrativamente, declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal competente para o fim de comprovar alegada hipótese de isenção tributária - Exigência fazendária que não implica embaraço ao término do processo e tampouco qualquer espécie de ilegalidade - Inteligência da Lei Estadual 10.992/01, regulamentada pelo Decreto n" 10.992/02 e pela Portaria CAT 72/2001 - Recurso não provido." (TJSP - AglN 545.358.4/2-00 - v.u. - Rei. Des.José Carlos Ferreira Alves - j. 19/12/2007 - v. texto integral anexo).

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