segunda-feira, 24 de maio de 2010

Execução fiscal - fraude

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VOTO N°. 4851
COMARCA: ITAQUAQUECETUBA

AGRAVO DE INSTRUMENTO N°. 988.979.5/0-00
Data do julgamento: 10 de fevereiro de 2010.
AGRAVANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADOS: S. RODRIGUES DOS SANTOS - POS MEDICAMENTOS E OUTRO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL.
1. Fraude de execução - Alienação de imóvel particular de titular de firma individual, incluído no pólo passivo de executivo fiscal, em data posterior à inscrição do crédito tributário na dívida ativa e à citação dos devedores - Dissolução irregular da firma - Mudança de endereço - Não localização de bens passíveis de constrição - Inexistência de reserva de bens ou rendas suficientes para solver integralmente a dívida fiscal - Alienação capaz de reduzir os devedores à insolvência - Inteligência do artigo 185, caput, do Código Tributário Nacional - Inaplicabilidade da Súmula 375 do E. STJ - Constrição ainda não efetivada - Precedentes - Caracterização de fraude de execução - Ineficácia da alienação - Autorização para a formalização de ato judicial constritivo - Reforma da decisão singular.
2. Recurso provido.

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