quarta-feira, 5 de maio de 2010

Licitação - vedação à participação de cooperativas - legalidade



Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.141.763 - RS (2009/0098786-6)
Data do julgamento : 23 de fevereiro de 2010
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADOS : SERGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS E OUTRO(S) ESTANISLAU LUCIANO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) LEONARDO GROBA MENDES E OUTRO(S)
ADVOGADOS : FABIANA CALVIÑO MARQUES PEREIRA E OUTRO(S) ANDRÉ BANHARA BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) MARCELO FROSSARD PINCINATO E OUTRO(S)
ADVOGADOS : MARÍLIA REGUEIRA DIAS E OUTRO(S) ANTÔNIO JOSÉ CAMILO DO NASCIMENTO E OUTRO(S) CINTIA TASHIRO E OUTRO(S) LIGIA CAROLINA BORTOLONI IDE E OUTRO(S)
RECORRIDO : COOPERATIVA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E FERROVIÁRIOS DO ESPIRITO SANTO COOPERCAP
ADVOGADO : SIMONE SOARES TAMAGNO E OUTRO(S)

EMENTA
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - SERVIÇOS GERAIS. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS. RAZOABILIDADE DA EXIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE
.
1. A legislação trabalhista e previdenciária atribui aos tomadores de serviço, a condição de responsáveis solidários pelo pagamento de salários atrasados e tributos não recolhidos.
2. Há acordos celebrados perante a Justiça do Trabalho, entre a Caixa Econômica Federal e a União, comprometendo-se a não contratar cooperativas para prestação de serviços, se presentes elementos da relação de emprego.
3. Legalidade da previsão editalícia proibindo a participação das cooperativas em licitações para prestação de serviços à administração pública.
4. Acórdão do TCU, com caráter normativo, chancelando a vedação em questão. Precedentes da Corte Especial do STJ em Suspensão de Segurança.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta parte provido.

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