sexta-feira, 5 de novembro de 2010

SÚMULA N. 467-STJ

 Rel. Min. Hamilton Carvalhido, em 13/10/2010.
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

2 comentários:

RW - Roberto Wagner L. Nogueira disse...

Parabéns pelo blog, excelente! Roberto Wagner Lima Nogueira, procurador município- Areal-RJ
Blog: www.observatoriodavida.blogspot.com

Unknown disse...

O blog está de parabéns!!! Informações atualíssimas sobre a advocacia pública.
Abraços, Carlos Henrique Falcão
Procurador do Estado do Maranhão.

Postar um comentário