Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
SÚMULA N. 467-STJ
Rel. Min. Hamilton Carvalhido, em 13/10/2010.
2 comentários:
Parabéns pelo blog, excelente! Roberto Wagner Lima Nogueira, procurador município- Areal-RJ
Blog: www.observatoriodavida.blogspot.com
O blog está de parabéns!!! Informações atualíssimas sobre a advocacia pública.
Abraços, Carlos Henrique Falcão
Procurador do Estado do Maranhão.
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