Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
95 Câmara de Direito Público
Voto n° 2.534
Agravo de Instrumento n° 990.10.185546-1
Data do julgamento: 20 de outubro de 2010.
Comarca: Atibaia
Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo
Agravada: Arvi Indústria e Comércio Ltda
Juiz de Ia Instância: Marcos Cosme Porto
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal.- Insurgência contra decisão que revogou a decisão que deferiu a penhora sobre 10% do faturamento da empresa devedora e determinou a nomeação de administrador judicial. Penhora sobre o faturamento da empresa. Admissibilidade diante da inexistência de outros bens que assegurem a execução. Inocorrência de afronta ao principio da menor onerosidade contido no art. 620 do CPC. Administrador judicial. Nomeação. Desnecessidade no caso. Depositário nomeado anteriormente que não cumpriu seu dever perante decisão judicial. Recurso provido para reformar a decisão agravada, admitida a penhora sobre o faturamento da devedora, determinandose a intimação do depositário inicialmente nomeado a cumprir suas obrigações perante a decisão judicial inicialmente exarada.
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