Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.195.309 - SP (2010/0091469-4)
Data do Julgamento: 14 de setembro de 2010
RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO : ARCA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE RETENTORES LTDA
ADVOGADO : LAERTE POLLI NETO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO POR DEVER DE OFÍCIO.
1. A multa prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil pressupõe a má-fé do litigante, que não se identifica nas hipóteses em que a parte por dever de ofício recorre para veicular pretensão em sentido oposto ao que se inclinava os Tribunais Superiores.
2. "In casu", apelação da Fazenda Nacional manifestou insurgência contra decisão de mesmo sentido da jurisprudência dominante do STJ e do STF, que apenas posteriormente veio a ser sedimentado na Súmula 373 do STJ e na Súmula Vinculante 21 do STF, o que descaracteriza a má-fé.
3. Recurso especial provido para excluir a multa imposta à Fazenda Nacional.
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