Multa por litigância de má-fé - Recolhimento - Pressuposto recursal - Inexigibilidade.
O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.
(DJe, TST, 22/10/2010, p. 4)
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