quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Responsabilidade dos sócios. Dissolução irregular da empresa executada. Prescrição intercorrente. Não ocorrência.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Voto n°: 9911
Agravo n°: 990.10.322644-5
Data do julgamento: 20 de setembro de 2010
COMARCA: OURINHOS
AGTE.: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGDO.: NUNES CALÇADOS SPORT LTDAE OUTROS
ORIGEM: Anexo Fiscal de Ourinhos
JUIZ: Cristíano Canezin Barbosa
EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - Exceção de pré-executividade - Empresa que não possui patrimônio suficiente à garantia da execução fiscal- Prosseguimento contra seus sócios, sujeitos passivos da obrigação tributária na qualidade de responsáveis por substituição (Cl N, art 135,111) - Responsabilidade dos sócios, após a dissolução irregular da empresa executada- Prescrição intercorrente - Não ocorrência - Súmula 314 do STJ - Exceção admitida, mas improcedente - Recurso provido.

0 comentários:

Postar um comentário