Superior Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 17 de março de 2010
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.666 - DF (2009/0189506-9)
RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES
R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO ARI PARGENDLER
IMPETRANTE : PAULO ROBERTO FREITAS DA ROCHA
ADVOGADO : ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO E OUTRO(S)
IMPETRADO : SEGUNDA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMENTA
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO ENDEREÇADA CONTRA ACÓRDÃO DESTE TRIBUNAL.
Os tribunais se desdobram emórgãos fracionários para que, dividindo o trabalho, possam cumprir as suas funções; se admitida a impetração de mandado de segurança contra acórdão de órgão fracionário perante o
próprio Tribunal, anular-se-ia as vantagens da divisão do trabalho, que retornaria, todo ele, a seu Plenário. Ordem denegada.
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