Tribunal superior do trabalho
Subseção I - Especializada em Dissídios Individuais
Orientação Jurisprudencial nº 383
Terceirização - Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora - Isonomia - Art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 3/1/1974.
A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo Princípio da Isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções.
Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 3/1/1974.
(DJe, TST, 19/4/2010, p. 11)
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