quinta-feira, 10 de junho de 2010

Operação Olho na Bomba do Governo do Estado de SP - cassação da inscrição estadual de posto de combustível

inteiro teor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VOTO 11.561
Comarca: Presidente Prudente
Apelação Cível n° 626.699.5/1-00
Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo.
Apelado: Comercial de Combustível Oliveira Silva Ltda.
Juiz prolator da sentença: Dr. Sérgio Elorza Barbosa de Moraes.
Ementa:
ATO ADMINISTRATIVO - Mandado de segurança impetrado por empresa que se dedica ao comércio varejista de combustíveis, visando à anulação da cassação de sua inscrição estadual, em razão de haver sido detectada a presença de marcador em análise realizada em amostras retiradas de seus tanques - Decreto de concessão da ordem em primeiro grau que não merece subsistir -Ato coator que não padece de qualquer ilegalidade, encontrando respaldo na legislação estadual em vigor - Ausência de vícios de constitucionalidade em relação à Lei Estadual n° 11.929/2005 e Portaria CAT 28/2005, editadas nos exatos limites da competência concorrente atribuída ao Estado para legislar acerca de produção, consumo e proteção ao meio ambiente e consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VI e VIII, da Constituição Federal - Ademais, a simples presença de marcador no produto analisado, fato não impugnado pela acionante, autorizava a imposição da penalidade questionada, visto que apenas a ela incumbia verificar a adequação da mercadoria recebida da distribuidora ou assumir o risco pela sua desconformidade - Apelo da Fazenda do Estado provido.

0 comentários:

Postar um comentário