segunda-feira, 21 de junho de 2010

Súmulas da 1ª Seção do STJ em matéria tributária

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Primeira Seção

Súmula nº 430

O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
(DJe, STJ, 1ª Seção, 13/5/2010, p. 1)
(DJe, STJ, 1ª Seção, 19/5/2010, p. 1, Retificação)

Súmula nº 431

É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
(DJe, STJ, 1ª Seção, 13/5/2010, p. 1)

Súmula nº 432

As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
(DJe, STJ, 1ª Seção, 13/5/2010, p. 1)

Súmula nº 433

O produto semielaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os 3 requisitos do art. 1º da Lei Complementar nº 65/1991.
(DJe, STJ, 1ª Seção, 13/5/2010, p. 1)

Súmula nº 434

O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.
(DJe, STJ, 1ª Seção, 13/5/2010, p. 1)

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