quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Tribunal de Justiça de SP publica as Súmulas aprovadas pelo Órgão Especial
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Aprovada nova súmula no STJ
Súmula 469:
“Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
SÚMULA N. 467-STJ
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
segunda-feira, 6 de setembro de 2010
Conheça a redação das novas súmulas do STJ
segunda-feira, 21 de junho de 2010
Súmulas da 1ª Seção do STJ em matéria tributária
Primeira Seção
Súmula nº 430
O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
(DJe, STJ, 1ª Seção, 13/5/2010, p. 1)
(DJe, STJ, 1ª Seção, 19/5/2010, p. 1, Retificação)
É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
(DJe, STJ, 1ª Seção, 13/5/2010, p. 1)
Súmula nº 432
As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
(DJe, STJ, 1ª Seção, 13/5/2010, p. 1)
Súmula nº 433
O produto semielaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os 3 requisitos do art. 1º da Lei Complementar nº 65/1991.
(DJe, STJ, 1ª Seção, 13/5/2010, p. 1)
Súmula nº 434
O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.
(DJe, STJ, 1ª Seção, 13/5/2010, p. 1)
quarta-feira, 9 de junho de 2010
Nova Súmula do STJ sobre execução fiscal de valor irrisório
STJ aprova nova Súmula sobre penhora
quarta-feira, 19 de maio de 2010
Súmulas do STJ
Primeira Seção
SÚMULA N. 445-STJ.
As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas. Rel. Min. Eliana Calmon, em 28/4/2010.
SÚMULA N. 446-STJ.
Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. Rel. Min. Eliana Calmon, em 28/4/2010.
SÚMULA N. 447-STJ.
Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Rel. Min. Eliana Calmon, em 28/4/2010.
SÚMULA N. 448-STJ.
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000. Rel. Min. Eliana Calmon, em 28/4/2010.
segunda-feira, 10 de maio de 2010
Súmulas do STJ
JusBrasil
O STJ publicou, na última semana, quatro novas súmulas, todas editadas no dia 28 de abril. Os novos verbetes são todos direcionados à jurisdição cível.
Súmula nº 445 - "As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas".
Súmula nº 446 - "Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa".
Súmula nº 447 - "Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores".
Súmula nº 448 - "A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei nº. 10.034/2000".