segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

STJ mantém demissão de policial federal dono e gerente de empresa


Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM MS Nº 14.672 - MG (2002⁄0047575-2)
RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI
RECORRENTE : ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA FARIA E OUTROS
ADVOGADO : EDGARD MOREIRA DA SILVA E OUTROS
T.ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
IMPETRADO : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS

EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. LEI ESTADUAL Nº 7.109⁄77 DE MINAS GERAIS. ATO OMISSIVO. PRAZO ESTABELECIDO EM LEI. DECADÊNCIA RECONHECIDA.
1."Quando a lei fixar prazo para a autoridade praticar o ato e a realização deste não depender de pedido do interessado, devendo ser praticado ex officio, o prazo para o requerimento do mandado de segurança começará a correr no dia em que terminar aquele prazo fixado na lei, pois aí começará o ato lesivo" (REsp nº 34.875⁄SP, Relator o Ministro Pedro Acioli).
2.Precedente.
3.Recurso improvido.

0 comentários:

Postar um comentário