Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.101.015 - BA (2008/0237093-6)
Data do julgamento: 26 de maio de 2010
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO : MUNICÍPIO DE JITAÚNA
ADVOGADO : RODRIGO SANTOS MENEZES
INTERES. : DISTRITO FEDERAL E OUTRO(S) - "AMICUS CURIAE"
INTERES. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM -"AMICUS CURIAE"
EMENTA
ADMINISTRATIVO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO - VMAA. FIXAÇÃO. CRITÉRIO: MÉDIA NACIONAL.
1. Para fins de complementação pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF (art. 60 do ADCT,redação da EC 14/96), o "valor mínimo anual por aluno" (VMAA), de que trata o art. 6º, § 1º da Lei 9.424/96, deve ser calculado levando em conta a média nacional. Precedentes.
2. Recurso especial a que se nega provimento. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.
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