Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 743.682 - RS (2005/0064814-1)
Data do julgamento: 1º de outubro de 2009.
RECURSO ESPECIAL Nº 743.682 - RS (2005/0064814-1)
Data do julgamento: 1º de outubro de 2009.
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A - EPTC
ADVOGADO : FÁBIO BERWANGER JULIANO E OUTRO(S)
RECORRIDO : ADROALDO FURTADO FABRÍCIO
ADVOGADO : EDMAR LUIZ DE OLIVEIRA FABRÍCIO
INTERES. : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL DETRAN RS
PROCURADOR : SUZANA FORTES DE CASTRO RAUTER E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. PORTE DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. CÓPIA AUTENTICADA POR TABELIÃO.
1. O art. 1º da Resolução 13/98 do CONTRAN, ao exigir que a cópia seja autenticada pela repartição de trânsito que o expediu, extrapola sua função regulamentar, contradizendo o art. 7º, V, da Lei 8.935/94 na parte em que atribui aos tabeliães competência para autenticar cópias em caráter de exclusividade.
2. Recurso especial improvido.
RECORRENTE : EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A - EPTC
ADVOGADO : FÁBIO BERWANGER JULIANO E OUTRO(S)
RECORRIDO : ADROALDO FURTADO FABRÍCIO
ADVOGADO : EDMAR LUIZ DE OLIVEIRA FABRÍCIO
INTERES. : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL DETRAN RS
PROCURADOR : SUZANA FORTES DE CASTRO RAUTER E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. PORTE DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. CÓPIA AUTENTICADA POR TABELIÃO.
1. O art. 1º da Resolução 13/98 do CONTRAN, ao exigir que a cópia seja autenticada pela repartição de trânsito que o expediu, extrapola sua função regulamentar, contradizendo o art. 7º, V, da Lei 8.935/94 na parte em que atribui aos tabeliães competência para autenticar cópias em caráter de exclusividade.
2. Recurso especial improvido.
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