quarta-feira, 7 de julho de 2010

Prova pericial produzida no âmbito administrativo não é suficiente para levar à procedência de ação

inteiro teor
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.189.192
- GO (2010/0061621-3)
Data do julgamento: 22 de junho de 2010
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO : ROBERTO RODRIGUES DA CUNHA E OUTROS
ADVOGADO : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA E OUTRO(S)

EMENTA
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE -PROVA EMPRESTADA - REQUISITOS - PROVA TESTEMUNHAL - REEXAME DE PROVAS: SÚMULA 7/STJ.
1. As provas colhidas em inquérito têm valor probatório relativo, porque colhidas sem observância do contraditório.
2. Prova pericial insuficiente para levar à procedência da ação.
3. Em recurso especial não se reexamina prova - Súmula nº 07/STJ.
4. Recurso especial conhecido e não provido.

Leia a notícia do STJ

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