sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

IPVA. Venda de veículo após a ocorrência do fato gerador. Responsabilidade do vendedor.

inteiro teor
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
9a Câmara de Direito Público
VOTOn0 1.541
Apelação Cível n° 990.10.259937-0 - Mogi-Guaçu
Apelante: José Henrique de Camargo
Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo
IPVA - Ocorrência do fato gerador no dia 1º de janeiro de cada exercício - Alienação do veículo em
data posterior não elide a responsabilidade do antigo proprietário perante a Fazenda Estadual - Inteligência do §1° do artigo 1" da Lei Estadual n° 6.606/89 - Recurso não provido.

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