Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.153.119 - MG (2009/0160007-1)
Data do julgamento: 24 de novembro de 2010
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : SALEM IBRAHIM EL MESSIH
ADVOGADO : CONCEIÇÃO JOSÉ MACEDO E OUTRO(S)
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS POR OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE JUNTO À SEGURIDADE SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 13 DA LEI 8.620/93 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 562.276). RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO SUJEITO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/08.
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