Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo
Recurso n° 990.10.273571-0
Voto n° 19.737
Apelante : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Apelado : ELI JORGE HILDEBRAND
Comarca : ARARAQUARA
Juiz de 1° Grau: DR. JOÃO BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR
Mandado de segurança - Eliminação de plantas contaminadas pelo greening - Ato administrativo - Presunção de legitimidade - Direito de defesa - Urgência - Interesse coletivo - Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade que, no caso, só poderia ser refutada mediante dilação probatória, não admitida na via do mandado de segurança. Não há violação a direito de defesa a eliminação das plantas infectadas na propriedade do impetrante sem que lhe seja dada oportunidade de ofertar recurso administrativo em razão da prevalência do interesse coletivo sobre o particular e da urgência da medida. Ordem denegada. Recursos providos.
Nota da PGE-SP
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