Tribunal de Justiça de São Paulo
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0578101-48.2010.8.26.0000 - SANTOS
Data do julgamento: 02 de f e v e r e i r o de 2011.
AGRAVANTE: W2G2 S/A
AGRAVADA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - ICMS - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE CRÉDITOS - OPERAÇÕES JUNTO A ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO.
É legítima a penhora de créditos ou outros direitos patrimoniais (arts. 655, XI, e 671, CPC; art. 11, VIII, da Lei n° 6.830/80). Modalidade constritiva própria que não se confunde com a penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora (art. 655, VII, CPC). Decisão mantida. Recurso não provido.
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