sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

TJSP autoriza Fazenda do Estado a protestar CDA

Tribunal de Justiça de São Paulo
1 1 a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 990.10.570859-5
Data do julgamento:17 de janeiro de 2011.
COMARCA: SÃO PAULO
AGRAVANTE: IBÉRIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.
AGRAVADA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juiz de Ia Instância: Marcelo Franzin Paulo
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mandado de segurança visando suspender o protesto de certidão de dívida ativa - Liminar indeferida - Ainda que o título goze da presunção de certeza e liquidez, não há óbice para que a Fazenda Pública leve a protesto a CDA - Ausentes os pressupostos autorizadores: periculum in mora e fumus boni iuris - Decisão mantida - Recurso improvido.

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